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Rosana Fonseca
Nova Iguaçu (RJ)
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Rosana Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
O desembargador filho de marceneiro
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
O Representante do Estado é uma pessoa. Os julgamentos não são feitos por máquinas, por inteligência artificial. Nossa legislação prevê como elementos de convicção para a decisão dos juízes a notoriedade do fato, a experiência comum e a própria experiência.
No caso específico narrado no relatório da decisão, a conclusão do magistrado é contextual e não dependeria da sua experiência pessoal, que felizmente a possuía para julgar fazendo justiça. Os elementos apontados: local da moradia, pleito módico e circunstância do pai se deslocar a pé em uma época em que todos têm ao menos um "caidinho" (veículo ainda que velho) para andar motorizado, associadas a prescrição legal de que a simples afirmação, isto é presunção de boa-fé, é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, apontam para o acerto da decisão.
Também a lei não obriga a assistência por advogado público. Como advogada já trabalhei e ainda trabalho muitas vezes pro bono (pelo bem, sem nada receber, de graça literalmente e ainda pagando do meu bolso as despesas de deslocamento e cópias) em causas onde o resultado econômico era ínfimo (alvará para levantar R$ 300,00 de conta do FGTS de marido falecido; cobrança da entrega de premio por cumprimento de meta por uma idosa de mais de 70 anos que vende produtos de catálogos - Avon, Natura, De Millus, Tupeware - para complementar sua renda de apenas 1 salário mínimo e sem casa própria, onde o prêmio era uma pranchinha de cabelo e um forninho elétrico daqueles bem pequeninos; mandado de segurança para conseguir internação - em mandado de segurança não se ganha indenização por dano moral, então não se cogita ganhar dinheiro), porque nem só de dinheiro se vive.
Presumir que tendo advogado "particular" a pessoa é capaz de pagar é lamentável, é desconhecer o lado humano da advocacia, é ter vivência num mundo onde só o dinheiro faz acontecer. Muitas vezes é o advogado particular quem auxilia o carente nas despesas para que ele possa seguir com seu processo, mesmo com expectativa de nada ganhar.
Concluindo, é ótimo quando encontramos um juiz que tenha história de vida, que possa aceitar como possível uma "jornada desumana" [aparentemente] "impossível" como já ouvi em audiência, só porque o pobre trabalhador laborava por 16 (dezesseis) horas diárias, 6 dias na semana.
Não se trata de pessoalidade, é a experiência pessoal do magistrado, a notoriedade ou a experiência comum, elementos previstos na lei como úteis a formação da convicção do juiz que Representa o Estado.
Espero ter esclarecido. Saudações!
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Rosana Fonseca
Comentário ·
há 10 anos
Ofensas via WhatsApp a mulher traída configuram danos morais
César Ferreira da Costa Nunes
·
há 10 anos
O que te resta é propor ação contra ele pelas ofensas, mesmo que por whastapp. Seu caso é semelhante ao julgado. O seu ônus é provar que ele diz que você fez, e não que você não fez. Esse último será trabalho para a defesa dele, se você nada fez a defesa não conseguirá fazer a prova necessária para evitar a condenação.
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Rosana Fonseca
Comentário ·
há 10 anos
A Justiça proibiu uma artista brasiliense de produzir e comercializar suas estátuas de santos pop
Camila Vaz
·
há 10 anos
Aos que apioam a "artista" solicito que enviem para ela a foto de seus pais ou pessoas de sua grande estima (se possuírem alguma), a quem respeitem de verdade como mãe/pai, filho (a), esposa/marido, irmã(o), artista etc., juntamente com uma autorização expressa para que ela possa satirizar de modo livre e depois expor na web com convite a todos os contatos para divulgação do trabalho. Será muito lindo ver o apoio e admiração sincera dos que acham irrazoável a decisão judicial tema deste debate e a "artista" poderá trabalhar em paz, devidamente autorizada por gente evoluída que a compreende. Quem o fizer, posta pra aumentar a divulgação. SDS a todos!
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Nadir Tarabori
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há 7 anos
Neymar não cometeu crime ao compartilhar as fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Creio que o crime do art. 218 C sequer deveria preocupar o Neymar. No entanto, o mesmo não acorre com o eventual crime estupro que é acusado.
De nada adianta a disponibilização das mensagens trocadas entre eles. Isso não comprova a existência ou não de relação consentida.
Para configurar o estupro basta que a parceira diga NÃO. Se o ato se consumar contra a sua vontade, estará configurado o crime de estupro..
Ela pode ter se oferecido e tudo mais, porém, se na hora H ela desistiu por qualquer motivo (embriagues do parceiro ou agressividade) sua vontade é soberana.
Há que se ter em conta que a própria mulher do agente pode ser vítima de estupro. Basta ela não querer o ato, NAQUELE MOMENTO..
No caso da moça ela pode até ter saído com a intenção de praticar a conjunção carnal e, depois, não a quis mais. Simples assim.
Tudo o que vem depois do NÃO é CRIMINOSO.
Ao longo de minha sólida carreira, inclusive como professor, aprendi e me acostumei a trabalhar com fatos e documentos.
Postagens, principalmente de whatsApp, podem ser manipuladas. Não é segredo para ninguém que o servidor de mensagens instantâneas do whats é criptografado e não mantém cópias das mensagens trocadas.
Um profissional de programação pode montar uma conversação de "whats" falsa com certa facilidade. Existem muitas maneiras de se fazer aparecer "prints" de tela e, dinheiro para pagar este profissional não falta. Todos nós sabemos disso.
Espero que agora não apareçam "programadores de plantão" dizendo que isso não é possível.
Conheço um profissional do ramo que é capaz de fazer aparecer no seu celular uma mensagem do Papa.
Por isso afirmei e continuo afirmando. O conteúdo (parte escrita) postada unilateralmente pelo Neymar não faz prova contundente de nada. Se "bobear" talvez nem uma perícia comprove.
Quanto as imagens, estas não comprovam que a relação havida entre eles foi consentida.
O difícil é ver pessoas versadas em direito afirmarem, categoricamente, que NÃO HOUVE ESTUPRO.
Pode ter havido sim. Só o IP e a instrução do processo irão comprovar se a imputação é ou não verdadeira.
Não trabalho com mídia, mas sim com fatos e, por ora, os fatos não são favoráveis ao Neymar.
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Isa Bel
Comentário ·
há 7 anos
Neymar não cometeu crime ao compartilhar as fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Fernanda, o pai do Neymar falou q tem provas da visita dos advogados dela exigindo dinheiro ou ela entraria com acusação de estupro. Tentativa de extorsão. Pq não deram parte? Pq ainda não existia a queixa de estupro, q só ocorreu 15 dias depois, onde ela faz um corpo de delito (depois de 15 dias é absurdo, já q as possíveis lesões poderiam ter sido causadas por ela mesma, já vimos isso recentemente), e, se ela não levasse a extorsão a cabo, não teria necessidade de expor Neymar. Não gosto do menino, acho q é um taradinho sem noção, sem noção mesmo até por não tomar cuidado com quem se envolve, mas a moça viajou para um Paris, ficou em hotel de primeira linha, às expensas dele, achando que ele a levaria para conhecer o arco do triunfo? Uma mulher de 26 anos, não adolescente, foi para lá com a intenção de transar com ele. Eu, pelo q vi vazar por aí, acredito nele. Foi trouxão.
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Juliana de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Neymar não cometeu crime ao compartilhar as fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Estou achando um absurdo o que estão fazendo com Neymar. Na minha concepção, ele é a vítima.
Não é porque a denunciante é mulher que sempre terá razão. E ele tem sim o direito de se defender, inclusive, em nenhum momento, expôs a denunciante.
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